EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ FEDERAL DA .....ª VARA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ........... - SEÇÃO DO ESTADO DO .......
AUTOS N.º..............
MUNICÍPIO DE ........................, devidamente qualificado nos autos em epígrafe - Ação Declaratória de Inexigibilidade de Tributo c/c Repetição de Indébito e Pedido de Tutela Antecipada promovida contra a UNIÃO FEDERAL -, por intermédio de seu procurador abaixo assinado, vem com o devido respeito e acatamento diante de V. Exa., em atenção ao r. despacho de fls., apresentar CONTRA-RAZÕES de Recurso de Apelação, a fim de que sejam recebidas e, cumpridas as formalidades de estilo, encaminhadas ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ....ª Região, mantendo-se a r. sentença impugnada pelos seus próprios e bem postos fundamentos.
N. Termos,
P. Deferimento.
..........., ..... de ..... de ......
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Advogado
EXCELENTÍSSIMOS DOUTORES JUÍZES DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - ....ª REGIÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA N.º ...............
ORIGEM: ....ª VARA FEDERAL DE ........... - SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ..............
APELANTE: UNIÃO FEDERAL
APELADO: MUNICÍPIO DE ........................ - ESTADO DO ..............
Colenda Turma
Preclaros Juízes:
MUNICÍPIO DE ........................, por intermédio de seu procurador abaixo assinado, vem com o devido respeito e acatamento diante de Vossas Excelências, apresentar
CONTRA - RAZÕES
ao Recurso de Apelação interposto pela UNIÃO FEDERAL, aduzindo, para tanto, as seguintes razões de fato e de direito:
1. Inconformada, a Fazenda Pública interpõe recurso, aduzindo basicamente que o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi recepcionado pelo artigo 239 da vigente Constituição, no intuito de garantir a continuidade da arrecadação da contribuição, não devendo o Município abster-se da solidariedade e desenvolvimento nacional em busca de sua autonomia política.
Fundamenta esse entendimento no fato do artigo 21, IX da Carta Magna ter reconhecido exclusividade da competência federal para a elaboração de planos de desenvolvimento econômico e social. Ainda, considera irrelevante o fato de a própria Constituição Federal ter facultado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a instituição e cobrança de sistemas de previdência e assistência social.
2. Improcedem os argumentos da Apelante. Basta a simples leitura do mencionado artigo 239 da Constituição para que se constate tal assertiva.
Prescreve o caput do dispositivo:
"Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar n.º 7, de 7 setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar n.º 8, ed 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa de seguro-desemprego e o abono que trata o § 3º deste artigo (grifos nossos).
Como se vê do trecho em destaque, cabe à legislação infraconstitucional regulamentar a arrecadação do PASEP, assim como a sua aplicação nos diversos programas sociais, como no seguro-desemprego e no abono (CF - art. 239, § 3º). A norma constitucional não faz referência - e nem poderia fazer, tendo em vista o princípio da autonomia do ente Federado - à qualquer pessoa de direito público interno como destinatária do comando nela insculpido.
3. Ademais, lei infraconstitucional disciplinado a matéria já existe. É a número 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que em nenhum momento alude às contribuições dos Estados, Municípios e suas autarquias.
4. Portanto, inexiste no ordenamento jurídico, seja no plano constitucional, seja no infraconstitucional, norma que obrigue os entes Federados a contribuir para o PASEP, senão em virtude de lei, promulgada pelo órgão legislativo competente, que disponha neste sentido.
5. Aliás, o artigo 29 da Constituição Federal, invocado pela Apelante, tão somente confirma a procedência da pretensão inicial, pois quando o dispositivo acima determina a observância pela lei orgânica municipal dos princípios estabelecidos na Lei Maior, remete - no caso específico - aos princípios da autonomia do ente federado, da imunidade tributária recíproca e da legalidade, os quais encontram ressonância no artigo 149, parágrafo único. Nesta norma o legislador objetivou desvincular do sistema de previdência comum, a previdência e a assistência social dos servidores estaduais e municipais, através de sistemas autônomos, custeados pela contribuição arrecadada diretamente de seus funcionários públicos.
6. Através desta previsão constitucional ao Recorrido fica atribuída a tarefa de instituir programa próprio de arrecadação e custeio de seu sistema de previdência e assistência social, procedimento que em nada afronta o artigo 3º da Constituição Federal. Muito ao contrário, pois os requisitos de solidariedade e desenvolvimento nacional preconizados naquela norma constitucional serão preenchidos com mais eficiência. E, com efeito, através da edição de uma lei municipal, os benefícios serão repassados diretamente, vale dizer, sem intermediação, resultando num maior recebimento pelo servidor e o melhor emprego do remanescente dos recursos em políticas sociais de grande alcance.
7. Diante desse quadro, não cabe à norma constitucional, nem à federal, disciplinar a matéria. Esta depende de lei estadual ou municipal específica, no caso inexistente.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, é a presente para requerer seja negado provimento ao presente recurso, mantendo-se a r. sentença monocrática, por seus próprios e bem postos fundamentos.
N. Termos,
P. Deferimento.
..........., ..... de ........ de ......
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Advogado
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